Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é base para uma boa segurança no âmbito empresarial
Acidentes de trabalho podem trazer grandes prejuízos, seja na imagem, financeiro ou para o time no geral. Criar medidas que buscam evitar esse tipo de incidente é essencial e papel de todas as empresas na busca por um ambiente corporativo com mais proteção para todos os colaboradores.
Ainda, sim, existem algumas corporações que não tem esse tipo de prática no escopo de atividades que realizam.
Mas, para isso, é necessário que todos tenham conhecimento sobre o que é a CIPA e suas exigências
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Entendendo o que é a CIPA
A lei 14.457/2022 exige que as empresas promovam um ambiente de trabalho seguro e a CIPA agora significa Comissão Interna para Prevenção de Acidentes e Assédio.
Sua regulamentação é determinada através do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
A CIPA tem como finalidade a prevenção de acidentes e doenças ligadas ao trabalho, criando mecanismos que buscam proporcionar condições seguras para todos os colaboradores.
Ela estabelece atribuições como identificar problemas de segurança na empresa, planejar soluções e realizar vistorias periódicas nos postos de trabalho, garantindo o cumprimento das normas.
Dentre todas as funções da CIPA podemos citar:
- Identificação de perigos e criação medidas de prevenção;
- Elaborar o mapa de risco considerando a percepção dos riscos dos trabalhadores, com assessoria do Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT);
- Averiguar os ambientes e condições de trabalho para identificar potenciais riscos;
- Elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva em segurança e saúde no trabalho;
- Realização da Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (SIPAT);
- Promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (SIPAT).
É importante entender, que ao falar de CIPA, também estamos pensando no compliance, afinal, com a mudança da lei 14.457/22, sancionada em 2022, se tornou obrigatório que essas empresas tenham um canal de denúncias para expandir a comunicação de forma prática e anônima
Por isso, é importante contar com a ajuda de uma empresa especializada em compliance, como o trabalho que o Grupo IAUDIT realiza, para que todas as etapas sejam cumpridas de forma correta e sem distinções.
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Entenda quais são as empresas que precisam ter a CIPA
A criação de uma Comissão Interna para Prevenção de Acidentes e Assédio dependerá do tamanho da empresa. Conforme a legislação vigente NR-05, do Ministério do Trabalho e Emprego, qualquer empresa, órgão, sociedade, instituição e cooperativas, que possuem mais de 20 funcionários, são obrigadas a implementar essa prática
Para garantir que tudo seja feito corretamente, a CIPA deve ter representantes de ambos os lados: empregadores designam seus representantes, e colaboradores escolhem os deles por eleição.
empresa deve avisar todos os colaboradores sobre a votação secreta pelo menos 15 dias antes, enviando as atas de eleição ao Ministério do Trabalho. O empregado interessado em participar deve estar regular e comprometido com a segurança de todos.
CIPA: benefícios para empresa e colaboradores
A CIPA não é um benefício apenas para a empresa, mas também para o colaborador que poderá trabalhar com mais responsabilidade
Em suma, a participação de todos é crucial, especialmente ao respeitar as recomendações da comissão, utilizando EPIs e EPCs e envolvendo-se ativamente nas eleições da CIPA.
Em suma, os colaboradores conseguem trabalhar com mais segurança, e consequentemente mais motivados e comprometidos, proporcionando resultados melhores para ambas as partes, além de trazer para a empresa um grande diferencial para uma futura parceria de negócios.