O que é a CIPA e quais empresas precisam ter?

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é base para uma boa segurança no âmbito empresarial 

Acidentes de trabalho podem trazer grandes prejuízos, seja na imagem, financeiro ou para o time no geral. Criar medidas que buscam evitar esse tipo de incidente é essencial e papel de todas as empresas na busca por um ambiente corporativo com mais proteção para todos os colaboradores.

Ainda, sim, existem algumas corporações que não tem esse tipo de prática no escopo de atividades que realizam. Por este motivo, algumas empresas são obrigadas a implementar uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (CIPA), como prática essencial nos requisitos básicos de segurança.

Mas, para isso, é necessário que todos tenham conhecimento sobre o que é a CIPA e suas exigências, já que a efetivação exige regras e práticas específicas que as empresas precisam seguir para obter bons resultados, como por exemplo, programas de compliance.

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Entendendo o que é a CIPA

A lei 14.457/2022 estabelece que as empresas precisam promover um ambiente de trabalho seguro e saudável a todos, por isso, a sigla CIPA passou a significar Comissão Interna para Prevenção de Acidentes e Assédio, amparada legalmente na NR-05, pela Portaria n.º 3.214. Sua regulamentação é determinada através do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

De modo geral, a CIPA tem como finalidade a prevenção de acidentes e doenças ligadas ao trabalho, criando mecanismos que buscam proporcionar condições seguras para todos os colaboradores. 

Para isso, ela estabelece algumas atribuições como identificar possíveis problemas de segurança na empresa e planejar soluções, além de realizar vistorias periódicas nos postos de trabalho, garantindo que todos os funcionários estejam cumprindo com as normas de segurança e prevenção.

Dentre todas as funções da CIPA podemos citar:

  • Identificação de perigos e criação medidas de prevenção;
  • Elaborar o mapa de risco considerando a percepção dos riscos dos trabalhadores, com assessoria do Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT);
  • Averiguar os ambientes e condições de trabalho para identificar potenciais riscos;
  • Elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva em segurança e saúde no trabalho;
  • Realização da Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (SIPAT);
  • Promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (SIPAT).

É importante entender, que ao falar de CIPA, também estamos pensando no compliance, afinal, com a mudança da lei 14.457/22, sancionada em 2022, se tornou obrigatório que essas empresas tenham um canal de denúncias para expandir a comunicação de forma prática e anônima, para que dessa forma relatos sobre erros, irregularidades, assédio e condutas inadequadas seguem feitas e as providências tomadas pela CIPA.

Por isso, é importante contar com a ajuda de uma empresa especializada em compliance, como o trabalho que o Grupo IAUDIT realiza, para que todas as etapas sejam cumpridas de forma correta e sem distinções. 

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Entenda quais são as empresas que precisam ter a CIPA

A criação de uma Comissão Interna para Prevenção de Acidentes e Assédio dependerá do tamanho da empresa. Conforme a legislação vigente NR-05, do Ministério do Trabalho e Emprego, qualquer empresa, órgão, sociedade, instituição e cooperativas, que possuem mais de 20 funcionários, são obrigadas a implementar essa prática, independentemente do tipo de operação e grau de risco das atividades realizadas.

Além disso, a NR-04 é responsável por estabelecer o grau de risco das empresas nesse cenário de acordo com a tabela abaixo:

Para que tudo seja feito da forma correta, a CIPA precisa ser constituída de representantes dos dois lados: empregador e funcionários. Ou seja, os representantes dos empregadores serão designados por eles, já dos funcionários a escolha é feita por meio de uma eleição.

Essa votação é secreta e precisa ser avisada a todos os colaboradores pelo menos 15 dias antes e levada ao Ministério do Trabalho, através das atas de eleição, por este motivo, o empregado que deseja fazer parte precisa estar devidamente regular e interessado na segurança de todos da empresa. 

Dessa forma, a organização deverá promover treinamentos e palestras para os membros da CIPA antes da posse, além da necessidade de realizar reuniões ordinárias mensais, de acordo com um calendário preestabelecido. 

Outro ponto importante, é que os funcionários que estiverem participando da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, não podem ser demitidos sem justa causa, ganhando estabilidade até o final do mandato.É importante destacar que, empreendimentos que possuem menos de 20 colaboradores no quadro, podem estabelecer um funcionário para cuidar das atribuições que seriam da CIPA.

CIPA: benefícios para empresa e colaboradores

A CIPA não é um benefício apenas para a empresa, mas também para o colaborador que poderá trabalhar com mais responsabilidade, dignidade e segurança. Por isso, a participação de todos é extremamente importante, principalmente, ao respeitar as recomendações passadas pela comissão, utilizando os EPIs e EPCs, e participando ativamente das eleições.

Com isso, os colaboradores conseguem trabalhar com mais segurança, e consequentemente mais motivados e comprometidos, proporcionando resultados melhores para ambas as partes, além de trazer para a empresa um grande diferencial para uma futura parceria de negócios.

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