Monitorar home office: empresas podem fazer isso?

Empresa e colaboradores entram em acordo com medidas para monitorar o home office

Após a normalização do trabalho em modelo híbrido ou teletrabalho, desde 2020, devido à pandemia de Covid-19, monitorar o home office passou a ser um assunto discutido tanto para colaboradores, quanto para empresas. 

Estudos realizados com cerca de 1000 pessoas em todo o território nacional, constataram, inclusive, que 67% das pessoas preferiam esses dois tipos de trabalho. 

O que diz a lei?

Quando analisamos este assunto, é preciso estar consciente que existem três pontos importantes para regularizar e monitorar o home office com responsabilidade. São eles: 

Medida Provisória 1.108 

O trabalho remoto já é regularizado por essa MP, ela ajusta os termos na legislação trabalhista encontrando formas de garantir direitos e deveres, que antes eram colocados em prática apenas para o modelo presencial.  

Lei de proteção de Dados 

A famosa LGPD n° 13.709/2018, foi criada para garantir total privacidade e proteger os direitos fundamentais de liberdade de cada indivíduo. Ressaltando a importância da proteção de informações concedidas pelo trabalhador e para o trabalhador. Tudo de forma clara e objetiva.

Constituição Federal

O Artigo 5º, inciso X, prevê que: “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.” Ou seja, qualquer ação que o ato de monitorar o home office possa trazer desconforto para o colaborador, é preciso desenvolver medidas práticas para manter a integridade da empresa e funcionários.

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Pode monitorar o home office? 

Após entender quais são as medidas protetivas, com relação ao desempenho de um funcionário que segue este modelo de trabalho, a resposta é a seguinte: 

Sim, é permitido monitorar o home office!  

Com alguns ressaltos para que as leis acima sejam cumpridas. 

Formas de monitorar o home office

Antes de mais nada, todas as ações que a empresa tomar devem ser avisadas previamente para o funcionário. Ou seja, deixar explícito o que é permitido e o que não é e contar como são feitas as vigilâncias. 

É importante ressaltar, também, que segundo a CLT, a pessoa que trabalha em regime remoto, está dispensada do controle de ponto. Mas isso não impede a empresa de fazer acordos para controlar as tarefas e a jornada de trabalho. 

Ferramentas de monitoramento

Um modo de monitorar o home office é usando as ferramentas já disponíveis no mercado. Elas fazem isso de forma legal, observando a produtividade do colaborador, os sites que acessa e o tempo que passa. Isso tudo, considerando a LGPD para não ocorrer  vazamentos de dados e documentações importantes.  

Bloqueio de sites

Outra maneira muito comum para monitorar o home office é não permitir a entrada em sites que podem baixar a produtividade do trabalhador, como, por exemplo, as redes sociais. Neste caso, com ferramentas, quando a pessoa usa um computador próprio, é possível bloquear o apenas o horário de uso. 

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Trabalhar nesse modelo é muito vantajoso, a flexibilidade e facilidade na realização de algumas tarefas são consideráveis, além, é claro, da economia para o empregador. Mas é preciso ter muita responsabilidade e gerar confiança entre ambas as partes. 

Ver se as regras estão sendo cumpridas e estão funcionando entre colaboradores e empresa é um trabalho importante de um compliance, e deve ser feito sempre de forma saudável para não ultrapassar a privacidade e segurança.

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