A LGPD em escolas pode garantir mais proteção às informações de crianças e adolescentes.
Implementar a LGPD em escolas pode ser uma atividade de extrema importância pois, neste ambiente, temos a presença de dados de muitas pessoas que se renovam com o passar dos anos e, também, pelo fato da necessidade de preservar a integridade de crianças e adolescentes, que são menores de idade.
Dividido em dados pessoais sensíveis ou não, as instituições de ensino precisam avaliar quem são as pessoas que podem ter acesso a tais informações e como vão usá-las para cumprir a lei.
Isso ocorre, porque a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) realiza fiscalizações em todas as empresas para averiguar como estão as implementações das regras e em caso de descumprimento, a organização recebe advertências, multas e até suspensão dos materiais coletados.
LGPD nas escolas
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) foi criada em 2018, e entrou em vigor em 2020 pelo nº 13.709. Nela, ficaram definidas as ações que resguardam a segurança, liberdade e privacidade de informações de qualquer cidadão.
Ao analisarmos o ambiente escolar percebemos que a proteção dos dados de cada indivíduo é necessária não apenas para estar em conformidade com a lei, mas para assegurar que a instituição, particular ou pública, é segura para a educação de crianças e jovens.
Na seção III, art. 14, encontramos a seguinte norma: “O tratamento de dados pessoais de crianças deverá ser realizado com o consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal.”
Outro ponto importante da implementação de LGPD em escolas é com relação ao corpo docente contratado, todos precisam estar cientes que a norma existe e que protege não apenas os alunos e responsáveis, mas também professores, coordenadores, diretores, profissionais área de segurança, da limpeza e todos os envolvidos no funcionamento diário do local.
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Direito de imagem
Não violar a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas é uma regra disposta no art. 5.º, inciso X, da Constituição Federal de 1988.
Além disso, podemos encontrar na Lei Federal nº 8.069 ou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), normas que também resguardam a imagem de menores de idade, principalmente levando em consideração o avanço das tecnologias, no qual precisam prevenir a exposição em situações vexatórias ou constrangedoras.
Com a implementação da LGPD em escolas, é preciso estar ciente destes casos. Tanto para pedir autorização de imagem dos responsáveis legais para uso interno ou nas redes sociais da instituição, quanto para introduzir um novo professor ao corpo docente informando da proibição de expor a figura da criança ou adolescente sem as devidas autorizações.
Arquivo de informações
O arquivo de dados em instituições de ensino é necessário para todos os alunos matriculados no presente e para os que já se formaram, isso porque algumas empresas na hora de contratar um novo funcionário pedem o histórico escolar para conhecer melhor o futuro colaborador.
Outro momento que o histórico é solicitado é na realização de matrículas em outras escolas ou em uma universidade. Dessa forma, podemos concluir que a maneira como a LGPD em escolas é executada deve ser de extrema excelência para que nenhuma das informações sejam vazadas ou perdidas.
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Confiança nos funcionários
Em uma sala de aula o professor é autoridade máxima, acima deste funcionário estão os coordenadores que administram o lado pedagógico e como está sendo implementado o ensino e, mais acima, estão os diretores ou donos das escolas.
A relação diária entre profissionais e estudantes é muito próxima e por essa razão a LGPD em escolas precisa sempre estar em funcionamento. Dependendo do cargo de atuação, a exposição de alguns dados são mais sigilosos que outros, por isso são classificados, como:
Dados pessoais
Informações de fácil acesso, como nome e data de nascimento.
Dados sensíveis
Informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, dado referente à saúde e dado genético ou biométrico.
Estes dados são coletados tanto de colaboradores quanto de alunos e pais, para que a segurança seja sempre a prioridade e apenas pessoas autorizadas tenham acesso ao que for pertinente, como a contratação de novos colaboradores, processos internos.
Um exemplo disso são desavenças entre alunos ou necessidade de informações rápidas sobre a saúde das pessoas presentes no local. Por fim, a LGPD em escolas é essencial desde que seja realizada com responsabilidade e sigilo.