Lei n.º 14.457: sua empresa cumpre os requisitos?

A Lei institui práticas de combate ao assédio e incentivo à empregabilidade da mulher no ambiente de trabalho

A desigualdade entre o sexo feminino e masculino no Brasil ainda é muito grande, segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), somente em 2023 cerca de 15% das mulheres em idade ativa no mundo gostariam de trabalhar, mas não têm emprego, isso quando comparado a 10,5% dos homens em atividade.

Com a Lei n.º14.457 diversas mudanças ocorreram na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), principalmente, em relação a temas que envolvem o direito, proteção e empregabilidade das mulheres. Sancionada em setembro de 2022, ela trouxe uma mudança na Medida Provisória 1.116/21, que instituiu o Programa Emprega + Mulher, na busca por promover um ambiente de trabalho mais seguro e com mais oportunidades para as mulheres. 

A mudança também incluiu novas responsabilidades à Comissão Interna de Prevenção à Acidentes (CIPA), em relação ao combate e prevenção do assédio sexual dentro do ambiente corporativo que, agora, tem outra nomenclatura: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio. 

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Entenda quais são os requisitos que as empresas precisam seguir

Com a nova modificação se tornou necessário que todas as empresas com o quadro de funcionários acima de 20 colaboradores tenham uma CIPA, instituída pela NR5, além da obrigatoriedade de adotar medidas e práticas para melhorar a relação do público feminino diante ao mercado de trabalho, isso inclui o selo Emprega + Mulher, canal de denúncias, inclusão de normas de conduta e treinamentos e campanhas de comunicação. 

Selo Emprega + Mulher

O intuito do Selo Emprega + Mulher é reconhecer empresas que se destacam ao realizar medidas socialmente responsáveis. O programa busca facilitar a inserção e a manutenção das mulheres no mercado de trabalho, por meio de práticas e ações como o aprendizado profissional e medidas de apoio, principalmente, relacionadas aos cuidados de crianças pequenas.

Com isso, a lei estipula algumas normas a serem seguidas por empresas que desejam se destacar com o selo Emprega + Mulher.

  • Flexibilização do regime de trabalho;
  • Medidas de apoio à parentalidade da primeira infância;
  • Qualificação de mulheres em áreas estratégicas para ascensão profissional;
  • Promoção da cultura de igualdade entre mulheres e homens;
  • Apoio ao retorno do trabalho das mulheres após o término da licença-maternidade;
  • Estímulo ao microcrédito para mulheres.

Essas medidas representam uma forma de estimular um ambiente mais igualitário e livre de condutas inadequadas no ambiente corporativo. As empresas que aplicarem os princípios impostos pela lei, serão beneficiadas com o selo e estímulos fiscais junto ao Governo.

Canal de denúncias

A mudança na Lei 14.457 reforça mais a necessidade de práticas de compliance, como o canal de denúncias para a prevenção de assédios e irregularidades dentro do ambiente corporativo, além de garantir que todos estejam cumprindo as regras que os gestores estabeleceram.

Portanto, a ferramenta se torna extremamente benéfica para qualquer empresa, independente do seu porte ou segmento, já que ela possibilita que denúncias como assédio sejam realizadas de forma segura e anônima, para que assim, as empresas consigam tomar as medidas cabíveis.

A prática, além de possibilitar a detecção de assédio, também é essencial para diversas outras irregularidades, como fraudes, bullying e discriminação, contribuindo para um ambiente de trabalho confiável e transparente, e assim, evitando prejuízo de ambas as partes envolvidas.

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Inclusão de normas de conduta

Além do canal de denúncias, a lei estabelece obrigatoriedade da inclusão das regras de conduta referente a assédio sexual e outras formas de violência nas normas internas da empresa, realizando uma ampla divulgação para que todos os colaboradores tenham conhecimento.

Para isso, é fundamental a realização de ações que visam a capacitação e orientação, como treinamentos e campanhas de comunicação sobre temas relacionados à violência, assédio, igualdade e à diversidade no âmbito trabalhista. 

Portanto, é correto afirmar que a Lei n.º 14.457 é de extrema importância para as empresas e contribui diretamente para a ampliação e melhoria da empregabilidade de mulheres e mães, além de trazer transparência e credibilidade diante ao mercado, já que através do selo Emprega + Mulher, as empresas poderão utilizá-lo para divulgar a marca e vender os produtos e serviços.

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