Legislação faz parte do Programa Emprega + Mulheres e visa gerar maior integridade no mercado de trabalho
A nova legislação entrará em vigor em março deste ano. Afinal, quais são as mudanças trazidas pela lei nº. 14.457/22? Inicialmente, é preciso entender que tais mudanças que fazem parte desta lei fazem parte do Programa Emprega + Mulheres. Com isso, o objetivo é reduzir os casos de assédio no trabalho e fomentar a contratação de mulheres em pequenas, médias e grandes empresas.
Por esse motivo, a sigla CIPA (Comissão Interna de Prevenção à Acidentes) passa a ter outro significado: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio. Portanto, passa a ser obrigatório que qualquer companhia trate os casos de assédio sexual da maneira adequada.
Com as mudanças, as empresas terão que adotar algumas medidas, por exemplo, será necessário implementar e publicizar procedimentos para acompanhar denúncias e apurar os fatos em casos de assédio.
Para isso, torna-se obrigatório que empresas com mais de 20 colaboradores possuam um canal de denúncias ativo à disposição de todos os colaboradores para a realização de relatos, sejam de assédio ou outras situações que comprometam o compliance da empresa.
Assim, nestes casos será preciso aplicar sanções administrativas aos responsáveis pelo crime, além de outras providências. Agora, a empresa também precisa garantir o anonimato da pessoa que denunciar o caso. Com isso, a vítima não será inibida caso passe ou presencie alguma situação antiética no trabalho.
As campanhas de prevenção e combate ao assédio sexual também são essenciais neste contexto, assim como a realização de palestras, capacitações e sensibilizações sobre o tema com os funcionários.
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Importância de um canal de denúncias com a nova legislação da CIPA
Diante da nova legislação, que complementa as leis vigentes sobre a CIPA, as empresas vão precisar de um canal de denúncias e deverão se preparar de maneira mais adequada para as mudanças. O canal de denúncias é uma ferramenta de compliance que tem como objetivo proteger a empresa, de modo geral.
Isso porque garante que todos estejam cumprindo as regras que os gestores estabeleceram, afinal, o canal de denúncias é uma forma para reunir os relatos sobre possíveis descumprimentos para que a empresa possa tomar as medidas cabíveis.
Por fim, o canal de denúncias garante o cumprimento da lei em diversos ângulos pelo fato da denúncia ser totalmente anônima, seja por meio de um telefone (0800), e-mail ou até mesmo via formulário em um portal responsivo.
Leia também: Como tornar eficaz o canal de denúncias em empresas?
Além disso, o canal de denúncias contribui para encorajar as mulheres a de fato denunciarem casos de assédio sexual e outras violências, independentemente de quem seja o autor do crime. Dentro disso, a ferramenta garante que o agressor sofra uma punição. Assim, o ambiente de trabalho fica cada vez mais seguro e acolhedor para todos.
Para criar um canal de denúncias, é preciso contratar uma empresa especializada e uma equipe deve se dedicar a apurar os relatos enviados e dar encaminhamento quando necessário. Esta equipe pode ser composta por membros de diversos setores, que formam um comitê a fim de garantir o bom funcionamento do canal de denúncias e dar andamento aos relatos.
O último passo após a implementação do canal de denúncias é conscientizar os colaboradores para que todos saibam os caminhos para denunciar casos de assédio e saberão que a empresa tomará as devidas providências. É importante ressaltar que um relato (que pode ou não ser uma denúncia fundamentada) pode ser realizado pela vítima ou até mesmo por uma testemunha.
Para alguns tipos de empresas, o canal de denúncias já era obrigatório, agora, a mudança na lei 14.457/22 faz com que seja ainda mais necessário que se estabeleça uma cultura empresarial de adotar cada vez mais os canais de denúncia como forma de comunicar possíveis irregularidades, visto que o anonimato da denúncia torna o ambiente mais respeitoso, ético e seguro.