Canal de Denúncias e a Lei 14.457/22: Entenda sobre

Num ambiente normativo cada vez mais exigente, a necessidade do Canal de Denúncias vai além de apenas cumprir regras. A Lei 14.457/22 torna obrigatória a presença desse sistema em empresas com Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). . Essa obrigatoriedade não é só uma formalidade legal, mas uma chance para as empresas reforçarem seu compromisso com ética e integridade.

Canal de Denúncias e a lei como obrigatoriedade:

O Canal de Denúncias vai além de um simples requisito legal. Ele se torna uma ferramenta importante na construção de uma cultura organizacional baseada na responsabilidade e transparência. Implementar esse canal não é só uma obrigação; é um jeito de mostrar que a empresa não só segue as regras, mas está na liderança na promoção de uma cultura ética.

Ao fazer o Canal de Denúncias obrigatório, as empresas não apenas cumprem a lei; elas investem na construção de uma boa reputação. Esse canal não é só uma resposta a regulamentações; é uma ferramenta ativa na gestão de riscos, garantindo que a empresa esteja à frente de questões éticas e operacionais.

O que é CIPA e quais empresas precisam ter?

Sobre a CIPA, sua relação com o Canal de Denúncias e a Lei:

A lei 14.457/2022 exige ambientes de trabalho seguros, resultando na modificação da sigla CIPA para Comissão Interna para Prevenção de Acidentes e Assédio. Legalmente respaldada na NR-05, pela Portaria n.º 3.214, sua regulamentação é determinada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Em linhas gerais, a CIPA visa prevenir acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, implementando mecanismos para garantir condições seguras a todos os colaboradores.

O Canal de Denúncias não é só uma resposta a regulamentações; é uma ferramenta ativa na gestão de riscos, garantindo que a empresa esteja à frente de questões éticas e operacionais. Sua obrigatoriedade não é apenas um reflexo da lei, mas uma afirmação da visão de uma empresa comprometida com práticas éticas e transparentes, buscando não só o cumprimento, mas a excelência em sua trajetória ética, totalmente de acordo com a Lei 14.457/22.

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