Vagas em condomínios residenciais: como funciona e quem tem direito?

Estacionamento de condomínios residenciais possuem regras e normas de uso e circulação para moradores

A compra de um apartamento requer uma grande pesquisa, já que muitas vezes pode ser uma decisão definitiva. Por este motivo, é fundamental entender como funciona todas as partes do ambiente e se atende às suas necessidades, incluindo o estacionamento, que podem ter regras e normas diferentes dependendo de cada modelo.

Moradores de condomínios possuem diversos locais do imóvel onde podem transitar, o principal deles e, talvez o mais utilizado, seja o estacionamento. Por ser uma área coletiva e de uso frequente entre todos que fazem parte do local, esse espaço costuma gerar bastante dúvidas e conflitos entre os moradores.

Muitas pessoas acreditam, ou não sabem, que espaços compartilhados em prédios tem normas, e isso inclui as vagas de estacionamento, de uso e circulação, as quais todos devem seguir para garantir a conformidade e organização do local, além de evitar confusões externas.

A garagem em um prédio residencial pode e deve ser um fator de bastante relevância ao escolher o imóvel. Essa é uma prática que eleva o nível do condomínio, já que se torna um ambiente seguro para o veículo que estará sob vigilância, oferecendo mais tranquilidade ao morador.

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Como funcionam as vagas em condomínios residenciais?

O funcionamento dos estacionamentos condominiais, assim como os tipos de vagas e suas normas, dependem de cada prédio e as necessidades que o local busca atender. Mas, ao contrário do que muitos imaginam, existem, sim, regras que regem todos os condomínios no geral.

A Lei Federal 12.607 alterou a forma de uso das garagens dos condomínios residenciais, proibindo a venda ou aluguel das vagas para não moradores, sendo assim, apenas os residentes possuem direito ao estacionamento. No passado, essa concessão apenas era permitida mediante a uma reunião de assembleia com o aval de dois terços dos moradores.

Um ponto a ser destacado, é a importância de que todas essas regras constem na legislação condominial, especialmente na convenção de condomínio e no regimento interno, assim tudo é registrado, a fim de evitar maiores problemas. Isso porque, existem diversas leis sobre o uso e circulação da garagem do condomínio, a fim de melhorar o ambiente e evitar possíveis desentendimentos. 

Regras como estacionar da forma correta, respeitar o espaço e não bloquear a vaga é algo quase unânime, afinal elas também são usadas no trânsito. Mas, existe uma questão que deixa muitos motoristas em dúvidas, que é em relação à velocidade. Por mais que a Legislação de Trânsito permita uma velocidade máxima de 30 km/h em locais sem sinalização, cada condomínio pode estabelecer o limite que melhor atenda as necessidades e segurança do local, afinal, é por ali que transitam diversas pessoas, inclusive crianças.

Outro ponto importante das vagas residenciais, é a necessidade de ficar atento ao uso indevido do espaço, que vai muito além de apenas estacionar errado. Utilizar o local demarcado para outros objetivos que não seja guardar o veículo, como, por exemplo, armazenar caixas, ferramentas, bicicletas, e ações que atrapalhem a passagem dos pedestres, são práticas proibidas.

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Conheça os tipos de vagas de garagem condominial

Existem alguns tipos de vagas que podem ser encontradas nos condomínios. Dependendo de como funciona cada um deles, pode ter uma grande influência na compra ou desistência do local. Afinal, o espaço precisará estar alinhado com as necessidades e vontades do morador para que não se torne uma dor de cabeça futura.

Vaga privativa – São as vagas individuais destinadas a cada morador, dessa forma, apenas o mesmo poderá parar do local.

Vaga rotativa – São vagas temporárias, escolhidas via sorteio ou rodízio, muito usada para vagas que são consideradas as melhores, já que muitas vezes são usadas quando a garagem não oferece vagas para mais de um automóvel.

Vagas autônomas – São vagas separadas da planta do prédio e por este motivo podem ser negociadas, alugadas e até mesmo vendidas, desde que acordadas na convenção do condomínio.

Vagas especiais – Essas vagas são destinadas exclusivamente para pessoas com necessidades especiais e idosos. O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) determina que 5% do total de vagas do estacionamento seja destinado a idosos e 2% a pessoas com deficiência.

Com tantas opções em um espaço que transita tantas pessoas, torna-se necessário a realização de uma auditoria condominial, como o serviço que o Grupo IAUDIT oferece, para se que se torne uma aliada na administração do estacionamento, 

Dessa forma, é possível garantir que todas as normas e regras estejam alinhadas com o compliance, evitando falhas, melhorando os lucros e apoio nas tomadas de decisão, assim o prédio se torna mais valorizado diante do mercado imobiliário e possíveis moradores.

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