O sistema financeiro está ficando cada vez mais e mais bem controlado, ótimo para nós brasileiros. Ontem, 25.11.2021, foi publicada a Res CMN 4.968, que revoga as Resoluções 2.554, de 24.09.1998, 3.056 de 19.12.2002 e 4.390, de 18.12.2014.A IAUDIT, que tem mais de 21 anos de atividade, atua como Auditores Internos (outsourcing) em algumas Instituições Financeiras e possui profissionais com mais de 45 anos de experiência neste segmento, está preparada para auxiliar sua empresa para os ajustes necessários a esta nova e poderosa Resolução, que vigorará a partir de 1º.01.2022 (exceto nomeação de Diretor, previsto para 1º.01.2023).
RESOLUÇÃO CMN N° 4.968, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021, que entrará em vigor em 1º de janeiro de 2.022, dispõe sobre os sistemas de controles internos das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, e revogara a famosa Resolução CMN 2.554/1.998 (normativa do sistema de controles internos). O novo texto ajusta um problema sério da Resolução 2.554/1.998 que não considera para efeito de responsabilidades na estruturação do sistema de controles internos o conselho de administração.