Legislação trata de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira
A Lei Anticorrupção mudou. O presidente Jair Bolsonaro editou um decreto que traz novas regras para a Lei 12.846/2013. De modo geral, a lei trata da responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas por atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
Ou seja, a lei traz formas de punir quem pratica algum tipo de corrupção e podem ser penalizadas empresas com sede, filial ou representação no Brasil, tanto constituídas de fato como de direito.
De acordo com a lei, a apuração é feita por meio de PAR (Processo Administrativo de Responsabilização) ou de acordo de leniência. O decreto que traz as mudanças é de 18 de julho de 2022, mas quais são essas alterações para as empresas?
Os novos pontos são com relação à cultura de integridade, incentivos, avaliação e acordo de leniência, assim, as empresas devem conhecer as novas regras nestes quatro aspectos.
Em primeiro lugar, vamos detalhar os incentivos. Com o novo decreto, há um aumento no percentual de redução de multa para 5% e pode entrar em vigor no caso de efetividade do programa de integridade.
O segundo passo para entender as mudanças é conhecer este programa, afinal, com o decreto novo, a lei traz que fomentar e manter a cultura de integridade deve ser um dos objetivos das empresas.
Além disso, a nova legislação aperfeiçoa os parâmetros de avaliação nas metodologias que já existem. Por exemplo, prevê que haja uma análise de faturamento da pessoa jurídica e que seja avaliada a estrutura de governança corporativa.
Assim, as empresas devem reunir esforços para estar em dia com este aspecto.
Por fim, o decreto traz que, no caso de acordo de leniência, a pessoa jurídica deve se comprometer a implementar ou aperfeiçoar o programa de integridade.
Saiba quais as novidades trazidas pelo novo decreto, clicando aqui.
O que as empresas devem fazer agora?
Com as mudanças na Lei Anticorrupção, as empresas devem investir em um sistema de integridade para evitar problemas e cumprir as novas normas. Além das mudanças listadas, a lei também traz alterações no Due Dilligence/Background Check.
Por exemplo, foram incluídos despachantes, consultores, representantes comerciais e associados. Também estão os PEPs e seus familiares, estreitos colaboradores e pessoas jurídicas de que participem.
Os procedimentos também abrangem agora a realização e supervisão de patrocínios e doações.
Já para as empresas, há a necessidade de reavaliação periódica e alocação de recursos na Gestão de Riscos. Além disso, será preciso verificar se houve alocação de recursos necessários para que o sistema de integridade funcione.
Outro ponto é que as organizações precisam de procedimentos de tratamento dos relatos via canal de denúncias. Portanto, as empresas devem checar o programa de compliance para saber se estão prontas para se adequar às mudanças.
Ficou com dúvidas? Quer saber mais sobre programas de compliance para se adequar ao novo decreto da Lei Anticorrupção? Preencha o formulário abaixo!