Os Impactos e Implicações da Resolução Conjunta nº 6 do Banco Central
A partir de 1º de Novembro de 2023, entra em vigor a Resolução Conjunta número 6, regulamentação impactante para o setor financeiro. Ela exige que instituições autorizadas pelo Banco Central compartilhem informações cruciais sobre fraudes no SFN e SPB. Isso representa uma mudança importante nas práticas de segurança financeira.
Isso implica que, se um indivíduo tentar cometer fraudes, como a falsificação de identidade sintética ou biométrica, agindo como se fosse um cliente real em um banco específico, essa instituição terá a responsabilidade de compartilhar esses dados com todas as outras entidades do ecossistema bancário e financeiro. Essa troca de informações permitirá a todos estarem alertas e tomar as medidas necessárias para se proteger contra esses tipos de golpes.
De acordo com as novas normas, todas as instituições financeiras, bem como as instituições de pagamento e outras entidades autorizadas pelo Banco Central, devem cumprir rigorosamente essa regulamentação. Elas devem compartilhar, no mínimo, quatro elementos de informação relevantes em relação às suspeitas de fraudes:
- Quando aplicável, é essencial destacar a identificação do autor ou tentativa de fraude.
- Descrição dos indícios da ocorrência ou tentativa de fraude.
- É crucial, portanto, destacar a identificação dos detalhes da conta beneficiária e seu titular, especialmente em casos de transferências ou pagamentos de recursos.
- Além disso, a identificação da instituição responsável pelo registro desses dados e informações é de suma importância.
Para atender a essas exigências, será necessário implantar um sistema eletrônico que seja capaz de:
- Gerenciar os dados relacionados a suspeitas de fraudes.
- Facilitar o acesso de outras instituições a essas informações.
- Garantir a segurança e a privacidade desses dados.
- Garantir a interoperabilidade com outros sistemas.
Resolução Conjunta n° 6 do Banco Central:
A Resolução Conjunta número 6 tem, como primeiro impacto notável, a necessidade de as instituições se adaptarem para estar em conformidade com as diretrizes do Banco Central. No entanto, também surgem desafios adicionais e incertezas, principalmente devido à falta de detalhes específicos na regulamentação, como:
1. Prazo de Implementação: O período de adaptação das instituições foi relativamente curto, com apenas seis meses entre a publicação da norma e sua entrada em vigor. Isso exige uma dedicação significativa de tempo e recursos estratégicos para a implementação de sistemas e processos que atendam a essa norma, resultando em custos adicionais direcionados a esse projeto.
2. Realocação de Recursos: O setor financeiro brasileiro avança rapidamente em inovações como Pix, Open Finance, Real Digital (Drex), nuvem híbrida, Inteligência Artificial, blockchain, análise de dados e 5G. Assim, quando novas regulamentações demandam mudanças na gestão de informações de fraudes, recursos técnicos e financeiros são redirecionados para atender essa urgência.
A nova norma exige o consentimento dos clientes para tratar e compartilhar informações sobre suspeitas de fraudes, concedendo-lhes acesso para solicitar correções ou exclusões de dados. No entanto, isso pode entrar em conflito com a LGPD, gerando preocupações sobre o acesso livre aos dados.
O Grupo IAUDIT está totalmente preparado para desempenhar um papel fundamental no auxílio das instituições financeiras na adaptação a essa nova e desafiadora situação. Entre em contato com nossos especialistas.