Conheça as novas regras financeiras do Banco Central

Os Impactos e Implicações da Resolução Conjunta nº 6 do Banco Central 

A partir de 1º de Novembro de 2023, entra em vigor a Resolução Conjunta número 6, regulamentação impactante para o setor financeiro. Ela exige que instituições autorizadas pelo Banco Central compartilhem informações cruciais sobre fraudes no SFN e SPB. Isso representa uma mudança importante nas práticas de segurança financeira.

Isso implica que, se um indivíduo tentar cometer fraudes, como a falsificação de identidade sintética ou biométrica, agindo como se fosse um cliente real em um banco específico, essa instituição terá a responsabilidade de compartilhar esses dados com todas as outras entidades do ecossistema bancário e financeiro. Essa troca de informações permitirá a todos estarem alertas e tomar as medidas necessárias para se proteger contra esses tipos de golpes. 

De acordo com as novas normas, todas as instituições financeiras, bem como as instituições de pagamento e outras entidades autorizadas pelo Banco Central, devem cumprir rigorosamente essa regulamentação. Elas devem compartilhar, no mínimo, quatro elementos de informação relevantes em relação às suspeitas de fraudes: 

  • Quando aplicável, é essencial destacar a identificação do autor ou tentativa de fraude. 
  • Descrição dos indícios da ocorrência ou tentativa de fraude. 
  • É crucial, portanto, destacar a identificação dos detalhes da conta beneficiária e seu titular, especialmente em casos de transferências ou pagamentos de recursos. 
  • Além disso, a identificação da instituição responsável pelo registro desses dados e informações é de suma importância. 

Para atender a essas exigências, será necessário implantar um sistema eletrônico que seja capaz de: 

  • Gerenciar os dados relacionados a suspeitas de fraudes. 
  • Facilitar o acesso de outras instituições a essas informações. 
  • Garantir a segurança e a privacidade desses dados. 
  • Garantir a interoperabilidade com outros sistemas. 

Resolução Conjunta n° 6 do Banco Central:

A Resolução Conjunta número 6 tem, como primeiro impacto notável, a necessidade de as instituições se adaptarem para estar em conformidade com as diretrizes do Banco Central. No entanto, também surgem desafios adicionais e incertezas, principalmente devido à falta de detalhes específicos na regulamentação, como: 

1. Prazo de Implementação: O período de adaptação das instituições foi relativamente curto, com apenas seis meses entre a publicação da norma e sua entrada em vigor. Isso exige uma dedicação significativa de tempo e recursos estratégicos para a implementação de sistemas e processos que atendam a essa norma, resultando em custos adicionais direcionados a esse projeto. 

2. Realocação de Recursos: O setor financeiro brasileiro avança rapidamente em inovações como Pix, Open Finance, Real Digital (Drex), nuvem híbrida, Inteligência Artificial, blockchain, análise de dados e 5G. Assim, quando novas regulamentações demandam mudanças na gestão de informações de fraudes, recursos técnicos e financeiros são redirecionados para atender essa urgência.

A nova norma exige o consentimento dos clientes para tratar e compartilhar informações sobre suspeitas de fraudes, concedendo-lhes acesso para solicitar correções ou exclusões de dados. No entanto, isso pode entrar em conflito com a LGPD, gerando preocupações sobre o acesso livre aos dados.


O Grupo IAUDIT está totalmente preparado para desempenhar um papel fundamental no auxílio das instituições financeiras na adaptação a essa nova e desafiadora situação. Entre em contato com nossos especialistas. 

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