Foi promulgada a Emenda Constitucional 115, “atualizando o artigo 5º, que trata os direitos individuais e coletivos. Em novo trecho, agora diz ser “assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais”.
A emenda também determina que a União fique responsável por legislar, organizar e fiscalizar a proteção de tratamento de dados pessoais e reforça a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Além de mudar a maneira como instituições privadas coletam, armazenam e disponibilizam informações de usuários, a LGPD é destinada às instituições públicas — portanto, deve ser seguida por União, estados, Distrito Federal e municípios.”
Ótima notícia, não é mesmo?