CIPA e a Lei n.º 14.457/2022: como impactam as empresas?

Alteração da lei visa promover a inserção de mulheres no mercado e combater o assédio no âmbito trabalhista

Grande parte das organizações ainda é majoritariamente composta por homens. Uma pesquisa realizada pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) estimou que, cerca de 15% das mulheres em atividade não possuem emprego, em comparação a 10,5% dos homens, isso mostra o tamanho da desigualdade no ambiente de trabalho.

A alteração na Lei n.º 14.457/2022 foi sancionada em setembro de 2022 e entrou em vigor em março de 2023, com o objetivo de mudar esse cenário. A modificação institui o programa Emprega + Mulheres, que carrega o propósito de promover um ambiente de trabalho mais igualitário e seguro para o sexo feminino.

Com isso, algumas alterações foram realizadas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como, por exemplo, a CIPA, que passou a se chamar Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio. 

É essencial que empresas presentes na CIPA se atentem às mudanças para promover um ambiente de trabalho saudável e seguro principalmente para as mulheres. 

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O que mudou após a Lei n.º 14.457/2022?

É importante ressaltar que a mudança da lei, junto ao selo Emprega + Mulheres, traz grandes impactos e visibilidade para as empresas, justamente por ser uma ferramenta base, essencial na construção de um ambiente de trabalho inclusivo, especialmente para mulheres que já são mães.

Isso ocorre porque a lei busca promover medidas de apoio à parentalidade, auxílio ao desenvolvimento para mulheres no mercado de trabalho e prevenção de assédio e violência no âmbito trabalhista. Para que isso se torne possível, a lei exige que empresas com mais de 20 empregados adotem medidas para prevenir e combater o assédio sexual e outras formas de violência no trabalho.

Um dos pontos principais é a atualização do código de ética e conduta, que precisa ser amplamente divulgado e de fácil acesso para que todos tenham total entendimento. Outro ponto importante com a mudança da lei, é a alteração da legislação que aborda a importância da criação de um canal de denúncias nas empresas, que seja dedicado às mulheres, para a realização de queixas anônimas e seguras.

Importância do canal de denúncias para um ambiente de trabalho seguro

O selo Emprega + Mulheres tornou empresas que possuem a CIPA obrigadas a terem um canal de denúncias confiável e seguro para as mulheres se sentirem confortáveis em realizar denúncias de qualquer âmbito, principalmente em relação à importunação e assédio sexual e moral, dentro do ambiente de trabalho.

Essa prática é muito importante e precisa ganhar mais espaço dentro das organizações, já que os impactos positivos são inúmeros, como: redução nos casos de assédio moral, que cresceu significativamente nos últimos anos dentro das organizações, tornar o nome da empresa positivo diante ao mercado, sem causar problemas com os colaboradores e a legislação trabalhista.

Leia também: IAUDIT disponibiliza gratuitamente um canal de denúncias para a Associação Fala Mulher

Portanto, é essencial que os gestores e a alta direção das empresas elevem o nível de comprometimento ao assumir pautas, como a empregabilidade feminina e o apoio à parentalidade, já que a nova lei possui um enorme potencial para a melhoria da empregabilidade de mulheres e mães.

Para isso, é indispensável que a prática seja realizada por uma empresa especializada no assunto, como a IAUDIT que possui as ferramentas certas para isso, assim o tema será tratado com mais eficiência e sem interferências que possam colocar em risco a integridade dos denunciantes.

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